PETSHOP's SÃO RESPONSÁVEIS POR FALHAS E ACIDENTES NO SERVIÇO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma petshop da cidade de Coronel Fabriciano/MG ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais, estes últimos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por falha durante a prestação de serviço de banho e tosa a uma cachorrinha que acabou por ter sua língua lacerada, bifurcando-a.
A amiga da tutora, que foi quem levou a pet para a petshop, informou que ficou longo tempo sem ter qualquer notícia do animalzinho e que, assim, entrou em contato, recebendo a notícia de que poderia ir busca-la, encontrando-a presa no canil com a língua sangrando. Noticiou que um funcionário afirmou que não teria sido realizado nenhum atendimento de urgência e que o veterinário responsável teria apenas receitado um remédio para dor, entendendo que a língua se cicatrizaria por si mesma.
Entretanto, percebendo a tutora que a cicatrização se demorava, e a ferida não melhorava, levaram o animalzinho para outra clínica (especializada, agora em Belo Horizonte), na qual foi feita cirurgia para reconstituição da língua.
Inconformada a tutora com os procedimentos ocorridos na petshop, buscou o Poder Judiciário visando a reparação das despesas materiais, bem como pelo abalo moral sofrido.
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