RECONHECIDO O DIREITO DE ANIMAIS NÃO-HUMANOS SEREM AUTORES DE AÇÕES JUDICIAIS
O processo está em trâmite na cidade de Cascavel no Estado do Paraná.
Rambo e Spike foram vítimas de maus-tratos por seus tutores e estavam sob os cuidados da ONG Sou Amigo. Seus tutores haviam saído de férias e viajaram deixando os animais sozinhos, trancados na residência por 29 dias. A advogada da ONG, Dra. Evelyne Paludo e a Dra. Waleska Mendes Cardoso, ajuizaram ação indenizatória (danos morais e materiais) contra os ex-tutores dos animais, colocando os dois cães como autores da ação. O objetivo é que a indenização pedida sirva para alimentação, higiene e uso de recursos em favor dos animais, o que deve ser feito mediante comprovação do emprego do valor que for recebido.
O fato é que, após a distribuição ao Poder Judiciário, o processo não foi acatado pelo Juiz da 3a Vara de Cascavel e, assim, foi necessária a interposição de recurso para o Tribunal para que o processo pudesse ser recebido e julgado.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua vez, confirmou a possibilidade de Rambo e Spike serem os autores da ação, representados pela ONG Sou Amigo e suas advogadas, quebrando paradigmas e ampliando as possibilidades de defesa dos animais. A decisão teve esteio do Princípio da Dignidade Animal que decorre do Art. 225, parágrafo 1º, VII da Constituição Federal e do Princípio do Acesso à Justiça.
É O DIREITO ANIMAL EM EVOLUÇÃO! SE NÃO FALARMOS POR ELES, QUEM FALARÁ?
Abraço,
Lissandra Christine Botteon
OAB/MG 102.513
(Fonte: TJPR AgInst 0059204-56.2020.8.16.0000)