PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA PET EM RAZÃO DO DIVÓRCIO
As famílias brasileiras passaram a ter mais cachorros em seus lares do que crianças, segundo dados de pesquisa divulgada pelo IBGE em 2013. E isto sem contar que a pesquisa não mencionou outros animais de estimação como os gatos, coelhos, porquinhos-da-índia, hamster e outros inseridos no seio familiar dos brasileiros.
A quantidade de famílias compostas por humanos e não-humanos é significativa. É mais do que TER um animal dentro de casa. É a inserção de uma espécie que não a humana como verdadeiro MEMBRO DA FAMÍLIA, restando caracterizado e consolidado um vínculo sincero de afetividade recíproca e a existência de sentimento de respeito e amor. O desenvolvimento afetivo das relações entre os humanos e os pets ocorreu de tal forma que essas famílias ganharam até mesmo nome no mundo jurídico, tendo o Direito de Família as denominado de FAMÍLIAS MULTIESPÉCIE.
Fato é que quando vemos os casais passeando com seus animais de estimação pela rua, sorrindo e brincando com eles, tudo é uma maravilha! Entretanto, quando ocorre uma separação ou até mesmo quando os companheiros resolvem formalizar um divórcio, por uma questão física e lógica, é necessário que o pet fique com algum deles. E, é claro, precisará ser cuidado.
Nesses casos, decisões judiciais em processos de divórcio no Brasil vem equiparando a situação dos pets à das crianças, filhas dos divorciandos, para os fins de conceder aos animais de estimação o direito de receberem 'pensão alimentícia,' visando auxiliar aquele que ficará com o pet a suprir as necessidades básicas do animal. A referência ao direito da criança em receber alimentos é apenas uma interpretação feita por analogia pelos Juízes já que não há norma legal específica que cria e regulamenta o direito dos pets quando do divórcio dos seus tutores.
Pode parecer estranho ao leitor leigo que poderá questionar "Como pode um Juiz autorizar uma pensão alimentícia a um animal sem que exista uma lei a respeito?"
O fato é que as decisões não são somente baseadas nos textos legais aprovados. Não é só a lei que fundamenta as decisões judiciais. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657 de 1942) determina em seu artigo 4º que "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Ou seja, a analogia é também uma fonte de fundamentação jurídica, podendo ser utilizada pelos julgadores quando NÃO HOUVER lei sobre o caso a ser apreciado. Por esta razão, a concessão judicial de pensão alimentícia aos pets de divorciados é perfeitamente válida.
Nesse sentido, em 29 março de 2021 foi proferida decisão pelo MM. Juiz da 4a Vara Cível da Comarca de Patos de Minas em Minas Gerais (por questão de sigilo necessário ao divórcio não será mencionado o número do processo). O casal havia adquirido seis cães de estimação durante a união havida, existindo forte relação afetiva. Após a separação, os cães ficaram sob a guarda da mulher que pediu a condenação do ex-cônjuge ao pagamento de 50% das despesas com os animais, as quais apontou em R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, comprovando os gastos nos autos. O julgador decretou a obrigação do ex-esposo em contribuir com a metade das despesas, reconhecendo a necessidade de tratamento digno ao pet e fundamentando, expressamente, que "Ao adquirir um animal de estimação, o indivíduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e a integridade física, de modo que tal obrigação não pode ser afastada em razão da dissolução da entidade familiar."
O reconhecimento do direito à pensão alimentícia aos pets vem reforçar o valor da vida animal, exigindo de seus tutores a continuação do dever de cuidado, chamando-os à responsabilidade.
Lissandra C. Botteon
OAB/MG 102.513