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30
Set
2021
COELHO DE ESTIMAÇÃO GANHA O DIREITO DE VIAJAR COM SUA TUTORA NA CABINE DE VÔO.

COELHO DE ESTIMAÇÃO GANHA O DIREITO DE VIAJAR COM SUA TUTORA NA CABINE DE VÔO.

O MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da cidade de Pedro Leopoldo em Minas Gerais, Dr. Leonardo Guimarães Moreira, proferiu decisão em 22/09/21, concedendo ao coelhinho Blu o direito de viajar ao lado de sua tutora dentro da cabine de um avião da companhia Azul Linhas Aéreas, proibindo, assim, que a o animal viajasse no compartimento de cargas da aeronave.

A companhia aérea havia negado o pedido da tutora para viajar na companhia de seu coelho alegando que o animal não se enquadrava nas categorias de cães e gatos e que, assim, não poderia ser transportado dentro da cabine por violar a regulamentação da empresa.

A tutora demonstrou ao Juiz, através de documentos diversos, que o coelhinho é considerado membro de sua família, tendo o animal, inclusive, lhe auxiliado durante todo o tratamento de um câncer pelo qual passou. A tutora anexou laudos veterinários demonstrando o peso compatível do animal (até 7 kg) para viajar, a boa saúde deste e, além do mesmo não representar qualquer risco à saúde humana, ainda ratificou a imprescindibilidade do coelho viajar junto à tutora por ser UM ANIMAL SENSÍVEL que, se transportado no setor de cargas, poderia sofrer danos irreversíveis e até mesmo vir à óbito.

O magistrado determinou que a viagem seja feita na companhia do coelhinho e que eventual descumprimento ensejará multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A autora, por sua vez, deverá transportar seu pet conforme as orientações passadas pela empresa, ou seja, em caixa de transporte adequada e pagar a devida taxa de transporte.

Não são raros os casos de animais de estimação que são colocados dentro de aviões e chegam sem vida ou bastante debilitados ao local de chegada.

É preciso que as companhias aéreas passem a ter um olhar mais sensível à questão dos animais de estimação, aplicar uma observação mais ampla acerca da DIGNIDADE ANIMAL e se ajustarem, o quanto antes, à realidade das FAMÍLIAS MULTIESPÉCIES.

(Fonte: TJMG - Processo nº 5002773-13.2021.8.13.0210)

NÃO PERMITA QUE SEU PET VIAJE SEPARADAMENTE DE VOCÊ!

PROCURE UM ADVOGADO ANIMALISTA!

Grande abraço,

Lissandra C. Botteon

OAB/MG 102.513

Lissandra Christine Botteon

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